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LEI Nº 219, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

 

"Dispõe sobre a denominação de rua no Município de Água Doce do Norte, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Rua Maria de Lourdes Valeriano de Oliveira, o logradouro que se localiza nas coordenadas-18.547740, -40.972928 e se encerra - 18.547992, -40.972515 dentro do Bairro GUARACY, nesta cidade, conforme mapa em anexo.

 

Art. 2° Fica denominada rua Manoel José Sudré, o logradouro que se localiza nas coordenadas - 18.546695, -40.972467 e se encerra - 18.547229, -40.971689 dentro do bairro GUARACY, nesta cidade conforme mapa em anexo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.