LEI Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com o sistema integrado de pagamento de impostos e contribuição - SIMPLES - e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir mediante Convênio com o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES - da Medida Provisória nº 1.526 de 25 de novembro de 1.996.

 

Art. 2º Firmar Convênio com a União, representado pela Secretaria da Receita Federal de forma a integrar o recolhimento dos Impostos vinculados ao Município e permitido pelo Programa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) de fevereiro (02) de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.