LEI Nº 2, DE 17 DE MAIO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da presente lei, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a compra de 02(dois) imóveis urbanos para a localização de Unidades Sanitárias, sendo 01 (uma) no distrito de Bom Destino e 01 (uma) no distrito de Cafelândia, Município de Água Doce do Norte - ES, com a seguinte dotação:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0042 - Assistência Médica e Sanitária

1.026 - Aquisição de Imóvel no Distrito de Bom Destino e no Distrito de Cafelândia, para instalação de Unidade Sanitária.

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis      R$ 12.000,00

 

Art. 2º Com a abertura do crédito de que trata o Artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0042 - Assistência Médica e Sanitária

2.048 - Manutenção de Atividades do Fundo de Saúde

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente   R$ 12.000,00

 

Art. 3º Com abertura do Crédito acima, fica incluído nas leis nº 007/2003 de 08/07/2003, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, lei nº 037/2001 de 05/10/2001 - Plano Plurianual de Investimentos e lei nº 021/2003 de 02/12/2003 - Lei Orçamentária, a compra dos imóveis urbanos, de que trata o Art. 1º.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias, esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 de Maio de 2004.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.