LEI Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

 

Fixa reajuste anual sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Água Doce do Norte, ES, a partir de 1º de janeiro de 2011 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a conceder reajuste, correspondente a 6,00% (seis por cento) para os Servidores Públicos Municipais, independente de categoria ou classe, com exceção do pessoal do quadro do magistério que estão recebendo conforme piso salarial do Governo Federal, os servidores que percebem até um salário mínimo, médicos, odontólogos e enfermeiros dos PSF's, médico do Programa de Vigilância Epidemiológica.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 (primeiro) de janeiro de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de janeiro, de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.