O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, um reajuste de 14,26% (quatorze virgula vinte e seis por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta do Orçamento do Poder Legislativo, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de janeiro, de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.