LEI Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2012

 

Concede reajuste aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, um reajuste de 14,26% (quatorze virgula vinte e seis por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta do Orçamento do Poder Legislativo, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de janeiro, de 2012.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.