LEI Nº 2, de 05 de março de 2015

 

Adequa vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica e infantil de Água Doce do Norte, ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a conceder um reajuste de 6,10% (seis ponto dez por cento) nos vencimentos dos profissionais de magistério público da educação básica e infantil retroativo a 1º de janeiro de 2015, no exercício estrito da docência, como nas atividades de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, objetivando adequar os vencimentos ao Piso Nacional de Magistério.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de março, de 2015.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.