O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a conceder um reajuste de 6,10% (seis ponto dez por cento) nos vencimentos dos profissionais de magistério público da educação básica e infantil retroativo a 1º de janeiro de 2015, no exercício estrito da docência, como nas atividades de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, objetivando adequar os vencimentos ao Piso Nacional de Magistério.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de março, de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.