O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado por seus órgãos de competência, a adequar os valores monetários atribuídos aos vários itens da Lei nº 67/88, referindo-se em cruzados novos, na forma das Leis Federais da coletânea do "Plano de Verão", acrescentando em um percentual de 37% (trinta e sete por cento), o já estabelecido no seu artigo 4º, afim de que haja tratamento equivalente ou proporcional aos Poderes Municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de maio de 1989, Água Doce do Norte - Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.