O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Mercado Municipal Marcelo Rodrigues Correia, o Mercado situado a Rua Dr. José Merçon Vieira na Sede do Município de Água Doce do Norte - ES.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.