LEI Nº 22, DE 27 DE ABRIL DE 2010

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial para Exposição Agropecuária e Turística em Água Doce do Norte, ES, que ocorrerá nos dias 27 a 30 de maio de 2010 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 017/2009, de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2010, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Exposição Agropecuária e Turística em Água Doce do Norte, ES, que ocorrerá nos dias 27 a 30 de maio de 2010".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 018/2009, datada de 02 de julho de 2009, mais um item na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico com o seguinte teor:

 

"Exposição Agropecuária e Turística em Água Doce do Norte, ES, que ocorrerá nos dias 27 a 30 de maio de 2010".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), para a Exposição Agropecuária e Turística em Água Doce do Norte, ES, que ocorrerá nos dias 27 a 30 de maio de 2010, com a seguinte dotação orçamentária:

 

100 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

20 Agricultura

122 Administração Geral

0055 Divulgação das Potencialidades do Município

1.053 Exposição Agropecuária de Água Doce do Norte

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

3.3.90.30.000 Material de Consumo         R$ 15.000,00

3.3.90.31.000 Premiações Cult., Art., Cient., Desp. e Outras    R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física      R$ 20.000,00

3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   R$ 315.000,00

Total   R$ 360.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face a abertura do crédito especial advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

I - Convênio com o Ministério do Turismo R$ 100,000.00 (Cem mil reais).

 

II - Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

040 Secretaria Municipal de Finanças

001 Secretaria Municipal de Finanças

99 Reserva de Contingência

999 Reserva de Contingência

9999 Reserva de Contingência

2.019 Reserva de Contingência

9.0.00.00.000 Reserva de Contingência

9.9.00.00.000 Reserva de Contingência

9.9.90.00.000 Reserva de Contingência

9.9.99.99.000 Reserva de Contingência    R$ 95.000,00

 

140 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

001 Secretaria Municipal de Indústria, Comercio e Turismo

23 Comércio e Serviços

122 Administração Geral

0055 Divulgação das Potencialidades do Município

2.088 Festejos de Comemorações de Emancipação Política

3.0.00.00.000 Despesas Correntes

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

3.3.90.30.000 Material de Consumo         R$ 10.000,00

3.3.90.31.000 Premiações Cult., Art., Cient., Desp. e Outras    R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física      R$ 20.000,00

3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   R$ 125.000,00

Total   R$ 360.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 27 dias do mês de abril de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.