LEI Nº 22, DE 01 DE JULHO DE 2011

 

Desapropria um imóvel urbano medindo 61,00 m² que se encontra localizado paralelo com a Av. Governador Lindemberg, s/n, Distrito de Vila Nelita, Município de Água Doce do Norte, ES, e dá outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação um imóvel urbano consistente em uma casa residencial, medindo 61,00 m² construção de alicerce, piso de cimento, paredes de blocos, com 04 cômodos cobertos de telhas Eternit, 02 banheiros anexos e uma varanda, edificada sobre um terreno, que mede-se: 26,30 m na frente, 10,00 m na lateral direita, 4,00 m, na lateral esquerda, e 30,50 mt. nos fundos, confrontando-se com: campo de futebol e cubículo pela frente, Enéias de Almeida pelo lado esquerdo e fundos, Ireny Menezes pelo lado direito, Fioti de tal nos fundos, e quem mais de direito, localizado paralelo com a Av. Gov. Lindenberg, s/n, em Vila Nelita, Município de Água Doce do Norte, ES, de posse da Sra. Izaltina Marta da Rocha brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CIC sob o nº 944.300.047-49, objetivando a construção de vestiário no Campo de Futebol na sede do Distrito de Vila Nelita, neste Município, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês de julho de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.