O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e no pleno exercício de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido na Lei Orçamentária nº 198/92 de 02 de dezembro de 1992 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do Orçamento.
Art. 2º Os Recursos para fazerem face a abertura do referido Crédito, advirão dos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de Créditos Adicionais, autorizados em Lei e ou, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 04 de março de 1993 - 5º ano de sua Emancipação Política.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.