O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Marleide de Paula Bretas Elizeu a Casa da Mulher, Unidade de Saúde Especializada no atendimento a mulheres e gestantes no Município de Água Doce do Norte.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.