LEI Nº 222, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

 

"Dispõe sobre a denominação da Casa da Mulher, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Marleide de Paula Bretas Elizeu a Casa da Mulher, Unidade de Saúde Especializada no atendimento a mulheres e gestantes no Município de Água Doce do Norte.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.