O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e no pleno exercício de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção, para doar a famílias carentes até o valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para cada uma.
Parágrafo Único. O valor de que trata o caput do art. 1º será distribuído às famílias carentes do Município, adotando na distribuição dos referidos materiais de construção, o critério de renda mensal não superior a 02 (dois) salários mínimos, após cadastramento e rigorosa seleção por parte da Sec. Municipal de Ação Social, assegurada a participação das Associações de Moradores do Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 15 de março de 1993 - 5º ano de sua Emancipação Política.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.