LEI Nº 227, DE 15 DE MARÇO DE 1993

 

Autoriza abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e no pleno exercício de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), com a seguinte classificação:

 

04.0 - Secretaria Municipal de Administração

04.40 - Secretaria Municipal de Administração

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

025 - Edificações Públicas

1.24 - Prosseguimento da reforma e adaptação em próprios municipais         CR$ 20.000.000,00

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido Crédito Suplementar, advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

10.00 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

10.10 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

14 - Produção Vegetal

021 - Administração Geral

2.64 - Aquisição de 01 Pick-Up para setor Agrícola        CR$ 20.000.000,00

 

4100 - Investimentos

4120 - Equipamento e material permanente

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 15 de Março de 1993, 5º ano de sua Emancipação Política.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.