O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e no pleno exercício de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), com a seguinte classificação:
04.0 - Secretaria Municipal de Administração
04.40 - Secretaria Municipal de Administração
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
025 - Edificações Públicas
1.24 - Prosseguimento da reforma e adaptação em próprios municipais CR$ 20.000.000,00
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido Crédito Suplementar, advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
10.00 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico
10.10 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
14 - Produção Vegetal
021 - Administração Geral
2.64 - Aquisição de 01 Pick-Up para setor Agrícola CR$ 20.000.000,00
4100 - Investimentos
4120 - Equipamento e material permanente
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 15 de Março de 1993, 5º ano de sua Emancipação Política.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.