LEI Nº 23, DE 28 DE ABRIL DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado feriado Municipal, todos dias 10 (dez) de maio de cada ano, dia comemorativo a emancipação política Administrativo deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 1989, Água Doce do Norte - Estado do Espírito Santo.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.