LEI Nº 23, DE 13 DE JUNHO DE 1997

 

Inclui metas no Plano Plurianual de Investimentos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal 308/1.994, de 01 de dezembro de 1.994, para exercício de 1.997 - Aquisição de 01 (um) Ônibus para transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer suplementações pertinentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 13 de junho de 1.997,

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.