O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir 10 (dez) vagas para o cargo de auxiliar de Serviços Gerais Carreira I Classe A, do quadro de carreira de pessoal do Município de Água Doce do Norte - ES, mediante o item 2.2 do Edital de Concurso Público nº 001/2001 de 10/12/2001.
Parágrafo Único. O preenchimento das vagas de que trata o caput deste Artigo, obedecerão a ordem de classificação obtida pelo candidato aprovado no referido concurso, sendo que serão preenchidas 05(cinco) vagas para os candidatos do sexo masculino e 05(cinco) vagas para os candidatos do sexo feminino, devendo serem convocados por meio de Edital, publicado na forma da lei Orgânica Municipal.
Art. 2º As dotações para fazerem face as nomeações dos eventuais servidores, obedecerão à rubrica específica à competente área contratante.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo aos 23 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.