O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar uma área de terras medindo 789,15 m² (setecentos e oitenta e
nove metros e quinze centímetros quadrados), localizada no Córrego Havaí II, à
Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - "Escola Especial Jardim
Social", inscrita no CNPJ sob o nº 01550072/0001-75, Reg. CNAS nº
44006.002674/97-88, Utilidade Pública Estadual 5457/97 - Utilidade Pública
Municipal nº 039/97, Registro na SEDU 058/97 - Registro CMAS 001/05, sediada na
Rua Protázio Elizeu, s/n, Bairro Centro, CEP: 29.820-000, Água Doce do Norte,
ES, com a seguinte descrição: Limites: Norte: Prefeitura Municipal de Água Doce
do Norte, Sul: Rua Projetada, Este: Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte,
Oeste: Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Declinação magnética: 22º 51
'25" W, Unidade: metro, Área: 789,15 m², Ponto de Partida 2 - Situado na extremidade
de divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, com a
Rua projetada, deverá ser desmembrada de uma área maior medindo 44.217,62 m²
(quarenta e quatro mil, duzentos e dezessete metros e sessenta e dois
centímetros quadrados), do item 21 da Escritura registrada no Cartório de 1º
Ofício da Comarca de Água Doce do Norte, ES, sob o Protocolo nº 1-A, sob o nº
245, fls. nº 218, Averbado no Livro: 2-A, Registro Geral fls. 219, sob o nº
R-1, referente à Matricula nº 217.
Art. 2º A doação autorizada por esta
Lei, tem por objetivo exclusivo a construção da Sede da Associação Pestalozzi
de Água Doce do Norte, ES "Escola Especial Jardim Social", caso não
cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá
automaticamente ao Patrimônio Público do Município.
Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e
Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da
área, comunicando à Associação, os termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES,
aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.