LEI Nº 23, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre denominação do CRAS Centro de Referência e Assistência Social do Município de Água Doce do Norte, ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Germano Marciano de Souza o CRAS - Centro de Referência e Assistência Social situado no Bairro Vila Marinho, na Sede do Município de Água Doce do Norte - ES.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de setembro de 2008.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.