O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas na área de Saúde, para pessoas carentes do Município de Água Doce do Norte, com renda familiar per capta não superior a um salário mínimo vigente.
Parágrafo Único. As despesas a que se refere o caput deste artigo, serão com:
a) óculos de grau;
b) exames e medicamentos;
c) cadeira de rodas.
Art. 2º A doação será concedida após avaliação criteriosa de Serviço de Saúde, que emitirá parecer e relatório abonado pelo Secretário Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º A despesa será liberada após a comprovação de residência no Município.
Parágrafo Único. Terá prioridade no atendimento a família, caracterizada como em situação de risco, composta por:
a) pessoa idosa;
b) portadora de deficiência física ou mental; ou
c) criança.
Art. 4º Para aquisição de óculos será exigida receita emitida por oftalmologista.
Parágrafo Único. O valor gasto com esta despesa não será superior a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
Art. 5º Para o pagamento de exames e medicamentos será exigido receita médica e comprovação da necessidade de uso em regime de urgência, pelo paciente.
Art. 6º As despesas serão liberadas após a comprovação de residência no Município e aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7º A doação de cadeira de rodas será liberada após a comprovação de residência no Município e aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Terá prioridade no atendimento a família, caracterizada como em situação de risco, composta por:
a) pessoa idosa;
b) portadora de deficiência física; ou
c) criança.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, consignada na Lei Orçamentária Municipal, suplementada se necessário.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Câmara Municipal de Água Doce do Norte, relatório trimestral das despesas realizadas de que trata a presente Lei.
Art. 10 Os valores em moeda corrente desta Lei poderão ser corrigidos anualmente por ato do Poder Executivo, conforme índice do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, aos 16 dias do mês de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.