LEI Nº 23, DE 13 DE MAIO DE 2010

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Criar o Centro de Orientação, Prevenção e Tratamento de Dependência Química e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal por esta lei, autorizado a criar o Centro de Orientação, Prevenção e Tratamento de Dependência Química na forma desta Lei, e respeitando as diretrizes próprias constantes da legislação em vigor.

 

Art. 2º O Centro de que trata o artigo anterior terá como principal objetivo o tratamento e recuperação de dependência e recuperação de portadores de dependência química, bem como a orientação sobre procedimentos e esclarecimentos, visando a prevenção de dependência química.

 

Art. 3º O ingresso no Centro de Orientação, Prevenção e Tratamento de Dependência Química deverá ser espontâneo, ou seja, pela vontade própria do dependente, não podendo ninguém ser forçado a fazer o tratamento de dependência química.

 

Parágrafo Único. O dependente químico poderá ser ingressado no programa de recuperação, após passar por um atendimento psicológico, com objetivo de ser avaliado, sendo que a família do dependente deverá acompanhá-lo no momento da entrevista e dar suporte para sua recuperação.

 

Art. 4º No início de seu funcionamento o Centro de Orientação, Prevenção e Tratamento de Dependência Química destinará 20 (vinte) vagas para dependente com domicílio no Município de Água Doce do Norte e 08 (oito) vagas para dependentes de outros Municípios.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal providenciará s estrutura para a manutenção do Centro e o local apropriado, para que o referido Projeto seja executado.

 

Art. 6º O Centro de Orientação, Prevenção e Tratamento de Dependência Química ficará vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. Na falta de pessoal qualificado dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o Chefe do Poder Executivo Municipal deverá encaminhar á Câmara Municipal Projeto de Lei para contratação temporária, observando a legislação vigente.

 

Art. 7º Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da publicação desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá o respectivo Decreto regularmente, podendo o prazo ser antecipado por iniciativa própria.

 

Art. 8º Para o perfeito funcionamento do Centro de Orientação, Prevenção e Tratamento de Dependência Química o Poder Executivo, poderá além de contar com a prestação de serviços remunerados pelo erário público, nos casos de profissionais da saúde e servidores municipais, buscar apoio voluntário de entidades ligadas a prevenção e recuperação dos usuários de dependência química tais como entidades religiosas, autoridades judiciais, Ministério Público, Polícia Militar através do PROERD, Alcoólicos Anônimos e quaisquer outros órgãos ou pessoas interessadas no trabalho de prevenção e recuperação de dependentes químicos, desde que preencham os requisitos básicos, ou seja, pessoas não usuárias de produtos químicos, exceto aquelas qualificadas por laudo médico.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, de recurso advindo através de convênios firmados com o Programa Antidrogas do Governo Federal e Estadual e de parcerias firmadas com a iniciativa privada.

 

Art. 10 O Centro de Orientação, Prevenção e Tratamento de Dependência Química deverá contar em sua estrutura com profissionais para a interação direta com as famílias dos recuperandos, de modo a proporcionar a estas, recuperação e orientação de caráter psicológico.

 

Art. 11 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de maio de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.