LEI Nº 23, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, I e III, da Lei Municipal nº 031/2011, de 18 de outubro de 2011, no valor de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) para os Órgãos e Secretarias Municipais de Água Doce do Norte/ES, exceto a Câmara Municipal, para cobrir despesas de gastos com pessoal e encargos sociais.

 

Art. 2º Os recursos para fazer parte a abertura do referido crédito, advirão das resultantes anulações parciais ou total de dotações orçamentárias, e/ou excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de novembro de 2012.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.