LEI Nº 232, DE 12 DE ABRIL DE 1993

 

Autoriza doação de combustível aos times de futebol amador participantes do Campeonato Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e no pleno exercício de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos times de futebol amador participantes do campeonato municipal até 170 (cento e setenta) litros de combustível até o final do campeonato, assim distribuídos, por partida:

 

25 (vinte e cinco) litros

Democrata (C. Azul)

25 (vinte e cinco) litros

Juventude (C. Azul)

20 (vinte) litros União

(Sto. Agostinho)

20 (vinte) litros

Juventus (Sto. Agostinho)

20 (vinte) litros

B. Destino (B. Destino)

10 (dez) litros

América (Sto. Onofre)

10 (dez) litros

R. Preto (R. Preto)

15 (quinze) litros

Moreira (B. Jesus)

25 (vinte e cinco) litros

S. Pedro (C. Azul)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 1993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.