O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e no pleno exercício de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos times de futebol amador participantes do campeonato municipal até 170 (cento e setenta) litros de combustível até o final do campeonato, assim distribuídos, por partida:
25 (vinte e cinco) litros |
Democrata (C. Azul) |
25 (vinte e cinco) litros |
Juventude (C. Azul) |
20 (vinte) litros União |
(Sto. Agostinho) |
20 (vinte) litros |
Juventus (Sto. Agostinho) |
20 (vinte) litros |
B. Destino (B. Destino) |
10 (dez) litros |
América (Sto. Onofre) |
10 (dez) litros |
R. Preto (R. Preto) |
15 (quinze) litros |
Moreira (B. Jesus) |
25 (vinte e cinco) litros |
S. Pedro (C. Azul) |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.