O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação por tempo determinado de profissionais da área de Educação, a fim de atender as necessidades temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.