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LEI Nº 233, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

 

"Fixa o SUBSÍDIO do Prefeito, do VICE-PREFEITO e dos Secretários Municipais e dá outras providencias."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica fixado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Água Doce do Norte.

 

Parágrafo único. O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.

 

Art. 3º Fica fixado em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Água Doce do Norte.

 

Art. 4° Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos servidores públicos municipais.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro – trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.