O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica fixado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte.
Art. 2º Fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Água Doce do Norte.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão.
Art. 3º Fica fixado em R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Água Doce do Norte.
Art. 4° Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos servidores públicos municipais.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro – trigésimo sétimo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.