LEI Nº 234, DE 07 DE JUNHO DE 1993

 

Autoriza abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido nas Leis Orçamentárias nº 198/92 de 02 de dezembro de 1992, da Lei nº 222/93 de 04 de março de 1993 e Lei nº 227/93 de 15 de março de 1993, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total do orçamento vigente.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face a abertura do referido Crédito advirão do Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício anterior das resultantes de anulações parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em Lei e, ou os provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 1993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.