LEI Nº 238, DE 07 DE JUNHO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Concedido ao Sr. Dr. Sândalo Viana dos Santos o Título de Cidadania Honorária do Município de Água Doce do Norte.

 

Art. 2º O Diploma alusivo ao Título concedido, será entregue ao homenageado em data a ser designada pelo Sr. Presidente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 1993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.