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LEI Nº 239, DE 05 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Água Doce do Norte, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de BAIRRO GESSI CÂNDIDO, nesta cidade, a área que se inicia na BR 080, (coordenadas 18.556849, -40.967550), que se inicia na casa do senhor Haylmer Alves de Melo, conforme identificação no mapa anexo.

 

Art. 2º Fica denominado de rua ADELINA DA SILVA, o logradouro que se localiza DENTRO DO Bairro GECI CÂNDIDO, sendo a rua principal do bairro, nas coordenadas iniciais -18.556917, -40.967496 e se encerrando em 18.557873, - 40.964422, nesta cidade conforme identificação no mapa em anexo.

 

Art. 3º Fica denominado de rua JOSÉ AURÉLIO DA SILVA, o logradouro que se localiza dentro do Bairro GECI CÂNDIDO, nas coordenadas iniciais 18.557690, - 40.964806 e se encerrando em -18.558451, -40.965456, nesta cidade conforme identificação no mapa em anexo

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.