
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua JUVENIL DA SILVA LEITE, o logradouro que se inicia ao lado do campo se estendendo por toda localidade, no povoado Barra Mansa, nesta Cidade conforme identificação no mapa em anexo.
Art. 2º Fica denominado de rua ANTONIO MARIANO DE LIMA, o logradouro que se inicia próximo ao bar do campo se estendendo ao redor da Praça do Patrimônio, nesta Cidade conforme identificação no mapa em anexo.
Art. 3º Fica denominado de rua ANTONIO MARIANO DE LIMA FILHO, o logradouro que se localiza a beira rio no povoado Barra Mansa, nesta Cidade conforme identificação no mapa em anexo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.