
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua ALAIR MARINI PINTO, o logradouro que se localiza próximo a Cesan no Distrito de Santo Agostinho, nas coordenadas iniciais - 18.411923, -41.0388250 e se encerrando em -18.411259, -41.038577, nesta cidade conforme a identificação no mapa em anexo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.