O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de estudo para estagiários de
nível superior, regularmente matriculados no Curso de Direito, para atuarem no
Fórum da Comarca de Água Doce do Norte, ES.
Art. 2º Caberá ao Fórum
local promover o recrutamento e seleção dos estudantes para atuarem como
estagiários e encaminhá-los à Secretaria Municipal de Administração, observando
o estabelecido no artigo 1º para apresentação de documentos.
Art. 3º A realização do
estágio curricular por parte do estudante não acarretará vínculo empregatício
de qualquer natureza.
Art. 4º Fica estabelecido o
limite de Estagiários no máximo de 05 (cinco).
Art. 5º A Bolsa Auxílio
para o Estagiário será de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta
reais), por um período de 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
Art. 6º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um
crédito especial no valor de R$ 8.750,00 (Oito mil, setecentos e cinqüenta reais).
050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12 - Educação
364 - Ensino Superior
103 - Incentivo à Graduação
2.088 - Concessão de Bolsa de Estudo
3.3.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.18.000 - Auxílio Financeiro à Estudantes
R$ 8.750,00
Art. 7º Os recursos
necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior
advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12 - Educação
122 - Administração Geral
003 - Apoio Administrativo
2.018 - Manutenção de Atividades da Secretaria de Educação
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
8.750,00
Art. 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de
2008.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, aos 30 dias do mês de setembro, de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.