O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de estudo para estagiários de
nível superior, regularmente matriculados no Curso de Direito, para atuarem no
Fórum da Comarca de Água Doce do Norte, ES.
Art. 2º Caberá ao Fórum
local promover o recrutamento e seleção dos estudantes para atuarem como
estagiários e encaminhá-los à Secretaria Municipal de Administração, observando
o estabelecido no artigo 1º para apresentação de documentos.
Art. 3º A realização do
estágio curricular por parte dos estudantes não acarretará vínculo empregatício
de qualquer natureza.
Parágrafo Único. O prazo de duração
do estágio será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze)
meses.
Art. 4º Fica estabelecido o
limite de Estagiários no máximo de 04 (quatro).
Art. 5º A Bolsa Auxílio para
o Estagiário será de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais), por um período de 04
(quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
Art. 6º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um
crédito especial no valor de R$ 14.280,00 (Quatorze mil, duzentos e oitenta
reais).
050 - Secretaria Municipal de Educação
001 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
364 - Ensino Superior
0014 - Incentivo à Graduação
2.093 - Concessão de Bolsa de Estudo
3.3.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.18.0 - Auxílio Financeiro à Estudantes
Fonte de Recursos - 00100 -
Tesouro R$ 14.280,00
Art. 7º Os recursos
necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior
advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
040 - Secretaria Municipal de Finanças
001 - Secretaria Municipal de Finanças
04 - Administração
129 - Administração de Receitas
0007 - Supervisão e Controle dos Serviços de Arrecadação
2.017 - Aquisição de Premiações para serem distribuídos em Campanha
de Arrecadação de IPTU
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.31.000 - Premiações Cult., Art., Cient., Desp. e outros
Fonte de Recurso - 00100 - Tesouro - Ficha nº
000082.............................. R$ 12.911,05
050 - Secretaria Municipal de Educação
001 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0010 - Programa de Transporte Escolar
2.023 - Manutenção de Atividades de Transporte Escolar
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de Recursos - 01100 - Educação - Transf.
Convênios Destinados à Programa Educação - Ficha nº
000117....................................................................................................
R$ 1.368,95
Art. 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, aos 13 dias do mês de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.