REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 165, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

LEI Nº 24, DE 13 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder bolsas de estudo a estudantes de nível superior para estágio no fórum da Comarca de Água Doce do Norte, ES, abre crédito especial e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de estudo para estagiários de nível superior, regularmente matriculados no Curso de Direito, para atuarem no Fórum da Comarca de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 2º Caberá ao Fórum local promover o recrutamento e seleção dos estudantes para atuarem como estagiários e encaminhá-los à Secretaria Municipal de Administração, observando o estabelecido no artigo 1º para apresentação de documentos.

 

Art. 3º A realização do estágio curricular por parte dos estudantes não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

Parágrafo Único. O prazo de duração do estágio será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.

 

Art. 4º Fica estabelecido o limite de Estagiários no máximo de 04 (quatro).

 

Art. 5º A Bolsa Auxílio para o Estagiário será de R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais), por um período de 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 14.280,00 (Quatorze mil, duzentos e oitenta reais).

 

050 - Secretaria Municipal de Educação

001 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

364 - Ensino Superior

0014 - Incentivo à Graduação

2.093 - Concessão de Bolsa de Estudo

3.3.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.18.0 - Auxílio Financeiro à Estudantes

Fonte de Recursos - 00100 - Tesouro       R$ 14.280,00

 

Art. 7º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

040 - Secretaria Municipal de Finanças

001 - Secretaria Municipal de Finanças

04 - Administração

129 - Administração de Receitas

0007 - Supervisão e Controle dos Serviços de Arrecadação

2.017 - Aquisição de Premiações para serem distribuídos em Campanha de Arrecadação de IPTU

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.31.000 - Premiações Cult., Art., Cient., Desp. e outros

Fonte de Recurso - 00100 - Tesouro - Ficha nº 000082.............................. R$ 12.911,05

 

050 - Secretaria Municipal de Educação

001 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0010 - Programa de Transporte Escolar

2.023 - Manutenção de Atividades de Transporte Escolar

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores

Fonte de Recursos - 01100 - Educação - Transf. Convênios Destinados à Programa Educação - Ficha nº 000117.................................................................................................... R$ 1.368,95

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de junho de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.