O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial, no valor de R$ 13.134,12 (Treze mil cento e trinta e quatro reais e doze centavos), para construção de uma Unidade de Saúde Especializada localizada no Bairro Vila Marinho, na Sede deste neste Município.
Art. 2º O Crédito autorizado no artigo 1º será aberto com a seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0026 - Programa de Atendimento às Ações Básicas da Saúde
1068 - Conclusão da obra de construção da Unidade de Atenção Especializada em Saúde
4.0.00.00.000 - Despesas de Capitai
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.00.51.000 - Obras e Instalações Ficha nº 0000586
Fonte de Recursos - 2620 - Convênio da União
Art. 3º Cancelamento no valor de R$ 13.134,12 (Treze mil cento e trinta e quatro reais e doze centavos) da seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0026 - Programa de Atendimento às Ações Básicas da Saúde
1012 - Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.00.51.000 - Obras e Instalações Ficha nº 0000231
Fonte de Recursos - 2301 - Recursos Próprios - Saúde
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 22 dias do mês de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.