
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado, no perímetro urbano da cidade de Água Doce do Norte - ES, próximo a ponte São Mateus, nos termos do respectivo mapa demonstrativo anexo, de bairro "ABENIRO."
Parágrafo Único. O bairro mencionado no caput deste artigo já é popularmente conhecido com a denominação ora proposta, e terá sua nomenclatura mantida a fim de evitar transtornos e não dificultar a localização do mesmo.
Art. 2º Fica denominado de Rua MARIO RODRIGUES, o logradouro que se localiza no bairro Abeniro, coordenadas - 18.685224, -40.911054 a -18.686856, -40.907673, em Água Doce do Norte - Es, conforme identificado no mapa em anexo.
Art. 3º Fica denominado de Rua ALTAMIRO COSTA, o logradouro que se localiza no bairro Abeniro, coordenadas -18.685574, -40.911373 a -18.684493, -40.916553, em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa em anexo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.