Uma imagem contendo Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

LEI Nº 242, DE 15 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Água Doce do Norte, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado, no perímetro urbano da cidade de Água Doce do Norte - ES, próximo a ponte São Mateus, nos termos do respectivo mapa demonstrativo anexo, de bairro "ABENIRO."

 

Parágrafo Único. O bairro mencionado no caput deste artigo já é popularmente conhecido com a denominação ora proposta, e terá sua nomenclatura mantida a fim de evitar transtornos e não dificultar a localização do mesmo.

 

Art. 2º Fica denominado de Rua MARIO RODRIGUES, o logradouro que se localiza no bairro Abeniro, coordenadas - 18.685224, -40.911054 a -18.686856, -40.907673, em Água Doce do Norte - Es, conforme identificado no mapa em anexo.

 

Art. 3º Fica denominado de Rua ALTAMIRO COSTA, o logradouro que se localiza no bairro Abeniro, coordenadas -18.685574, -40.911373 a -18.684493, -40.916553, em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa em anexo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.