O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Amador Dorico Lima", a rua que se inicia na esquina com a rua Adolfo Rosa Vieira, cortando a rua Anízio Filisbino Teixeira, em Governador Lacerda de Aguiar, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.