
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua Sebastião Ribeiro de Souza, nesta cidade, no distrito de Santo Agostinho, próximo a Cesan, conforme a identificação no mapa em anexo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.