
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 38 e 39 da Lei nº 0245, de 26 de junho de 2025 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica do Órgão responsável pela gestão da cultura no Município, com composição ente Poder Público e Sociedade Civil, e se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
§ 1º O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.
§ 2º Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultura - CMPC que representam a sociedade civil serão eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e tem mandato de 02 (dois) anos, renovável, por igual período, conforme regulamento.
§ 3º A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial.
§ 4º A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC deve contemplar a representação do Município de Água Doce do Norte, por meio do Órgão responsável pela gestão da Cultura no Município, de outros órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados.
Art. 39 O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
I - 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes representando a sociedade civil.
II - 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, representando o Poder Público, sendo 02 (dois) membros obrigatoriamente da Secretaria Municipal de Cultura.
§ 1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público e os representantes da sociedade civil serão eleitos democraticamente pelos respectivos setores, conforme Regimento Interno.
§ 2º O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC será presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, no entanto, o Secretário-Geral será eleito, entre os membros do Conselho, com seu respectivo suplente.
§ 3º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentos de cargo ou função vinculada ao Poder Executivo do Município."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.