O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Vereador Mário de Oliveira Dias", a rua principal de Santa Luzia do Azul, iniciando-se na residência do Sr. Ademar Soldado, até o final em toda a sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.