
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no valor de R$ 7.260,00 (sete mil duzentos e sessenta reais) destinados a premiação dos produtores rurais participantes da 1ª Edição do Concurso Municipal de Cafés Especiais.
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 20 - Agricultura
606 - Extensão Rural
0041 - PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
2.181 - PREMIAÇÃO DE CONCURSO DE CAFÉS ESPECIAIS DE ÁGUA DOCE DO NORTE
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.31.000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras - Ficha nº 0000410
Valor - R$ 7.260,00
Fonte de Recursos - 150000000000 - Recursos não vinculados de Impostos e transferências de impostos
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de cancelamento das dotações abaixo.
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
20 - Agricultura
606 - Extensão Rural
0041 - PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
2.067 - APOIO AO PROJETO MULHERES DO AGRO
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000251
Valor - R$ 5.000,00
Fonte de Recursos - 150000000000 - Recursos não vinculados de Impostos e transferências de impostos
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha nº 0000252
Valor - R$ 2.260,00
Fonte de Recursos - 150000000000 - Recursos não vinculados de Impostos e transferências de impostos
Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 27 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 0179/2024, de 27 de agosto de 2024 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025) e Lei Complementar nº 0181/2024, de 15 de outubro de 2024 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.