O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da presente lei, autorizado a abrir no presente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para aquisição de um veículo zero quilômetro, para a Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes Dotações Orçamentárias:
008.00 - Secretaria Municipal de Saúde
008.81 - Fundo Municipal de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitária
2.047 - Manutenção do PSF
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
Art. 2º Com a abertura do Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, fica anulada parcial e/ou total, a seguinte Dotação Orçamentária, no mesmo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
008.00 - Secretaria Municipal de Saúde
008.81 - Fundo Municipal de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitária
1.017 - Construção da casa da mulher
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
Art. 3º Ficam inseridas nas leis, 156/2000 de 07/08/2000, lei de Diretrizes Orçamentárias e atual Orçamento Municipal lei nº 161/2000 de 26/12/2000, bem assim no Plano Plurianual de Investimentos nº 059/97 de 16/12/1997, a aquisição de um veículo zero quilômetro, para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme determina a Lei Federal 101 de 04/05/2001.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 20 de julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.