O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 4º, da lei nº 018/2006, datada de 11/04/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, abrir Crédito Especial no presente exercício financeiro, no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), por um período de 07 (sete) meses e será repassado mensalmente o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para custear as despesas de manutenção do Pronto Atendimento Médico-Hospitalar de Água Doce do Norte, ES, para a Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ, com a seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência hospitalar e ambulatorial
0101 - Atendimento hospitalar
1.062 - Convênio c/ Associação Hospitalar Bom Jesus
3.0.00.00.000 - Despesas correntes
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes
3.3.50.00.000 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
3.3.50.43.000 - Subvenções sociais R$ 280.000,00"
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
070 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção básica
0042 - Programa de atenção básica
2.058 - Manutenção do PAB
3.0.00.00.000 - Despesas correntes
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas
3.3.90.30.000 - Material de consumo R$ 30.000,00
10 - Saúde
302 - Assistência hospitalar e ambulatorial
0045 - Gestão plena
1.020 - Convênio c/ Associação Hospitalar Bom Jesus
3.0.00.00.000 - Despesas correntes
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas
3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 250.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.