LEI Nº 25, DE 15 DE MAIO DE 2006

 

Altera o Artigo 4º da Lei nº 018/2006, datada de 11/04/2006, abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 4º, da lei nº 018/2006, datada de 11/04/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, abrir Crédito Especial no presente exercício financeiro, no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), por um período de 07 (sete) meses e será repassado mensalmente o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para custear as despesas de manutenção do Pronto Atendimento Médico-Hospitalar de Água Doce do Norte, ES, para a Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ, com a seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

302 - Assistência hospitalar e ambulatorial

0101 - Atendimento hospitalar

1.062 - Convênio c/ Associação Hospitalar Bom Jesus

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.50.00.000 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

3.3.50.43.000 - Subvenções sociais        R$ 280.000,00"

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção básica

0042 - Programa de atenção básica

2.058 - Manutenção do PAB

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.30.000 - Material de consumo       R$ 30.000,00

 

10 - Saúde

302 - Assistência hospitalar e ambulatorial

0045 - Gestão plena

1.020 - Convênio c/ Associação Hospitalar Bom Jesus

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica  R$ 250.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de maio de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.