O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua São José, a Rua nº "A", do Bairro Vila Esperança em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa do anexo I.
Art. 2º Fica denominada de Rua Santo Antônio, a Rua nº "B", do Bairro Vila Esperança em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa do anexo I.
Art. 3º Fica denominada de Rua Santa Luzia, a Rua nº "C", do Bairro Vila Esperança em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa do anexo I.
Art. 4º Fica denominada de Rua Beijamim Cardoso De Oliveira, a Rua nº 2, do Bairro Vila Esperança em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo II.
Art. 5º O artigo 1º da lei nº 001/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de Rua Marcelo Rodrigues Correia, a Rua Principal do Bairro Vila Marinho em Água Doce do Norte, ES, se estendendo até a ponte existente após a Igreja Católica "Comunidade Santa Paulina" conforme identificado no mapa do anexo II."
Art. 6º O artigo 1º da Lei nº 038/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de Rua Sebastião De Paula Breta, a Rua das Casas Populares no Bairro Vila Esperança (conforme anexo I) se estendendo pela Rua 1 (do anexo II) até o ponto que se encontra com a Rua Marcelo Rodrigues Correia."
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, ao 1º dia do mês de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.