O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Contratação por tempo determinado de 44 (quarenta e quatro) merendeiras para o setor de Educação, a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.