O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leilão de veículos da Administração Municipal, conforme discriminação:
I - Um Veículo Marca/Modelo Fiat/Uno Mille Fire, Cor branca, combustível gasolina, número do Chassi 9BD15822554665105, Placa MQE 5870, ano de fabricação 2005, modelo 2005;
II - Um Veículo Marca/Modelo Ford/F1000s, Pas/Camioneta Cor preta, combustível diesel, número do Chassi 9BFET7134MDB56077, Placa MTL 4591, ano de fabricação 1991, modelo 1991;
III - Um Veículo Marca/Modelo VW/ Gol GL1 1.8, Cor Prata, combustível gasolina, número do Chassi 9BWZZZ377TT079699, Placa MPA 0976, ano de fabricação 1996, modelo 1996;
IV - Um Veículo Marca/Modelo VW/ Gol CL 1.8, Cor verde, combustível gasolina, número do Chassi AWZZZ30ZPJ062414, Placa MPO 8232, ano de fabricação 1993, modelo 1994;
V - Um veículo Marca/Modelo Fiat Iveco/ Daily 3510 Van 1, Cor branca, Combustível diesel, Chassi 93ZC3570148315291 Placa MPZ, ano de fabricação 2004, Modelo 2004, com a carroceria em bom estado de conservação, porém a parte mecânica sem condições de uso para viagens longas, por isso procedemos a avaliação mínima em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Art. 2º Os resultados financeiros advindos dos bens leiloados, serão aplicados na aquisição de um veículo novo para a Administração Municipal, sendo suplementado com recursos próprios, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.