
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Adenir da Silva Lopes, nesta cidade, no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, na saída para o Distrito de Cafelândia, conforme identificação no mapa em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 01 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.