
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação Familiar de Produtores Rurais Raimundo e Associados do Córrego Alto - Água Doce do Norte - ES, sediada na zona rural, Córrego Bom Jesus, s/n, em Água Doce do Norte - ES, e inscrita no CNPJ de nº 61.757.401/0001 -85.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
ABRAÃO LINCON ELIZEU
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.