O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido nas Leis Orçamentárias nº 198/92, de 02 de dezembro de 1.992, da Lei nº 222/93 de 04 de março de 1.993, Lei nº 227/93 de 15 de março de 1.993, Lei nº 234/93 de 07 de junho de 1.993 e Lei nº 254/93, até o limite de 60% (sessenta por cento) para o Poder Executivo do total de seu orçamento, e até o limite de 90% (noventa por cento) para o Poder Legislativo do total de seu orçamento.
Art. 2º Os recursos para fazerem face a abertura do referido crédito advirão do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior dos resultados de anulações parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei e ou, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.